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20/12/2022

CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Circular orienta como será feita a transição legal da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21. 

CIRCULAR SPGG Nº 015/2022

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, por intermédio da SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 49.291, de 26 de junho de 2012, considerando a transição da Lei nº 8.666/96 para a Lei nº 14.133/21, divulga o cronograma e as instruções abaixo:

Art. 1º A data limite de entrada de processos licitatórios na CELIC que estejam instruídos conforme o regramento da Lei nº 8.666/93 é dia 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º A data limite para publicação de editais regidos pela Lei nº 8.666/93 é 31 de março de 2023.

Art. 3º No período entre de 31 de janeiro a 31 de março de 2023 a CELIC dará prioridade na tramitação dos processos instruídos conforme a Lei nº. 8.666/93 visando ao cumprimento do prazo de publicação de editais informado no artigo anterior.

Art. 4° A partir do dia 1º de fevereiro de 2023 a CELIC somente receberá processos licitatórios instruídos conforme a Lei nº. 14.133/21.

Parágrafo único. A instrução processual deverá conter o Estudo Técnico Preliminar de que trata o art. 18, §1º, da Lei nº. 14.133/21, bem como o Termo de Referência da contratação e o preenchimento do formulário da Folha de Dados.

Art. 5º As requisições de aquisição de bens, processadas pelo Sistema GCE, conterão campos específicos com os requisitos do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da Folha de Dados.

Parágrafo único. Os itens inseridos na requisição de aquisição deverão guardar correlação entre si, tendo em vista que haverá um único Estudo Técnico Preliminar por requisição que abrangerá a contratação como um todo.

Art. 6° A CELIC emitirá regulamentação sobre o Estudo Técnico Preliminar na forma de Instrução Normativa.

Art. 7º O Comitê de Regulamentação e Implantação da Lei nº. 14.133/21 realizará dia 17 de janeiro de 2022, no turno da tarde, reunião virtual aberta aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta sobre os procedimentos de transição.

Parágrafo único. O link de acesso será disponibilizado no Fórum do Diretores Administrativos.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022

Paulo Roberto Sbaraini Lunardi

Subsecretário CELIC/SPGG