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29/07/2021

Nova Lei de Licitações e Contratos - COMUNICADO CONJUNTO Nº 1

NLLC CELIC  PGE   CAGE

 Nova Lei de Licitações e Contratos - COMUNICADO CONJUNTO Nº 1

 

Considerando as competências da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, previstas no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012 e Decreto nº 53.355 de 21 de dezembro de 2016, no que tange à gestão e execução centralizada das compras para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Considerando as competências da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, através da Procuradoria Setorial junto à SPGG/CELIC. Considerando as competências da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, através da Seccional da CAGE junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações.

Considerando a vigência concomitante da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata das novas regras de licitações e contratos administrativos, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.

Considerando a necessidade de regulamentação de diversos temas, para viabilizar a aplicabilidade integral do novo diploma legal.

Considerando a determinação do Exmo. Governador do Estado, através da Ordem de Serviço nº 11, de 14 de junho de 2021, de formação de Grupo de Trabalho visando ao estudo e à aplicação da nova lei, a saber:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação e de implementação, no âmbito da administração pública estadual, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho avaliará a legislação estadual sobre o tema e indicará eventual necessidade de sua atualização, bem como de edição de regulamentação estadual da nova Lei de Licitações, inclusive podendo propor diretrizes para a opção da administração pública estadual pelas novas regras, no período de vigência concomitante com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RECOMENDA-SE, através desse ato conjunto, que a Administração Direta, Autárquica e Fundacional aguarde as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 11, de 14 de junho de 2021, antes de iniciar a realização de compras públicas com base na Lei nº 14.133/2021.

Esta recomendação abrange as compras por dispensa de licitação, em virtude do valor envolvido na aquisição, devendo ser obedecidos os limites previstos na Lei nº 8.666/93. Novos comunicados poderão ser emitidos, a fim de uniformizar os trâmites de compras públicas realizadas pela Administração Pública Estadual.

Porto Alegre, 29 de julho de 2021.

Marina Fassini Dacroce

Subsecretária Subsecretaria da Administração Central de Licitações CELIC/SPGG

Melissa Guimarães Castello

Coordenadora Setorial Sistema de Advocacia do Estado da Procuradoria Setorial junto à CELIC/SPGG

Fernanda Foernges Mentz

Coordenadora Setorial Substituta Sistema de Advocacia do Estado da Procuradoria Setorial junto à CELIC/SPGG

Tiago Francisco Santi

Coordenador da Seccional da CAGE junto à CELIC/SPGG

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/1300-0005905-9