21/12/2022
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (08/12), a Lei Estadual nº 15.901/2022, essencial para a implementação, no âmbito do RS, da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal nº 14.133/21 - de observância obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de abril de 2023.
O texto do projeto de lei aprovado e agora sancionado pelo governador foi fruto do trabalho do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação, no âmbito da administração pública estadual, da Lei Federal nº 14.133. O grupo é presidido pela PGE e composto por membros da Casa Civil, Celic e Cage, fazendo parte da estratégia traçada para utilização plena da Nova Lei de Licitações e Contratos no Estado do Rio Grande do Sul.
A Lei Federal nº 14.133/21 traz inovações como a expressa referência à modalidade de pregão sob a forma eletrônica; e a denominada “Cotação Eletrônica de Preços”, que não constava na legislação federal, passa ser prevista através da exigência de realização de procedimento para a estimativa da despesa no processo de contratação direta (dispensa eletrônica).
No Rio Grande do Sul, foi necessário revogar duas leis, a que regulamentava o Pregão Eletrônico (Lei 13.191/2009) e a que disciplinava a Cotação Eletrônica de Preços (Lei 13.179/2009), pois continham previsões que contrariavam a Nova Lei de Licitações e Contratos. Também foi revogado o dispositivo da Lei Estadual nº 14.203/13, que adotou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), pois a Lei Federal 14.133/21 revoga a lei que instituiu o RDC na esfera federal (Lei Federal nº 12.462/2011).
O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, afirma que o trabalho de implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos é amplo e desafiador, pois envolve uma gama de adaptações, não apenas de ordem jurídica e legislativa, mas também de cunho administrativo, operacional e tecnológico. “Dentro da estratégia traçada no âmbito do Comitê Gestor, a sanção da lei estadual se mostra de fundamental importância, sendo o ponto de partida para que possamos avançar nos demais ajustes necessários e que já estão sendo objeto de estudo desde os primeiros encontros do Comitê, pois a partir de 01/04/2023 a Lei nº 8.666/93, atualmente aplicada, estará integralmente revogada.”
A Coordenadora do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação, procuradora do Estado, Fernanda Foernges Mentz, informa que o foco atual do comitê incide sobre as alterações que são imprescindíveis para a aplicação da nova lei, sendo que a agora consolidada revogação das leis do Pregão e da Cotação Eletrônica, bem como do dispositivo legal que instituía o RDC no âmbito do RS, constitui premissa basilar para o desencadeamento dos demais ajustes normativos infralegais que serão encaminhados na sequência.
Transição
A lei sancionada conta com regra de transição, permitindo até o dia 31/3/2023 a opção da Administração entre a adoção das regras da legislação estadual ou da Lei Federal nº 14.133/21. No entanto, a partir de 1º de abril de 2023, não será mais possível a utilização das normativas estaduais referentes ao pregão eletrônico e à cotação eletrônica de preços. Os contratos firmados com base nas leis estaduais revogadas serão regidos pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Assim, a partir da sanção realizada, serão publicados decretos e instruções normativas, que já estão sendo minutados no bojo do comitê, permitindo o alinhamento das normativas estaduais à nova lei. Posteriormente, o comitê realizará um workshop para toda a administração pública estadual, ocasião em que serão esclarecidos principais impactos e alterações no procedimento de licitação e nos contratos administrativos.
Fonte: PGE RS