28/02/2023
A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC emitiu a Circular SPGG nº. 07/2023 a fim de sobrestar as datas estipuladas na Circular SPGG 02/2023, de 10 de fevereiro, para transição para a Lei nº. 14.133/21. A alteração do cronograma previsto leva em conta as potenciais consequências, em nível nacional, da orientação proferida pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União no TC 000.586/2023-4, acerca dos marcos temporais da transição para a Nova Lei de Licitações e Contratos.
Até a publicação de norma específica, que definirá os marcos temporais da transição entre os dois regimes licitatórios para a Administração Direta e para fundações e autarquias do Estado do Rio Grande do Sul, seguem inalterados os trâmites de processos licitatórios realizados pela CELIC. Órgãos e entidades atendidos pela CELIC devem continuar encaminhando normalmente os processos para procedimentos de compras públicas conforme a Lei nº. 8666/93 e demais normativos que regulamentam a matéria.